Declaração de imposto de renda MEI: duas declarações diferentes
A declaração de imposto de renda MEI costuma misturar duas obrigações que não têm nada a ver uma com a outra. Todo MEI já cumpre uma declaração anual própria do negócio, a DASN-SIMEI, que informa o faturamento da empresa à Receita Federal. Separadamente, a pessoa física por trás do CNPJ pode também precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a mesma declaração que qualquer CPF preenche, seguindo os mesmos critérios gerais de obrigatoriedade.
Esse guia foca na segunda: como declarar imposto de renda MEI 2026 na pessoa física, quando essa obrigação existe, como tratar o lucro do negócio dentro da declaração e o que muda se você atrasar qualquer uma das duas.
Quando o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda
Ser MEI, por si só, não obriga ninguém a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. A própria Receita Federal esclarece que o fato de ser Microempreendedor Individual ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração — a obrigatoriedade depende dos mesmos critérios aplicados a qualquer contribuinte.
Ou seja: quando MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda é quando os rendimentos e o patrimônio da pessoa física, somando o que vem do negócio com qualquer outra fonte, ultrapassam os limites gerais da Receita Federal, entre eles:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, somando salário, distribuição de lucro tributável, aluguel recebido de pessoa física e outras fontes
- Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro, incluindo o que estiver no nome da pessoa física, não da empresa
- Ganho de capital na venda de bens, ou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 no ano
O detalhe que costuma confundir: o faturamento da empresa MEI não entra direto nessa conta. O que entra é o quanto desse faturamento vira renda da pessoa física, o que nos leva ao próximo ponto.
Como calcular a parte isenta do lucro do MEI
O lucro distribuído do MEI para o titular é isento de Imposto de Renda dentro de um limite, e tributável acima dele. Esse limite é calculado aplicando um percentual de presunção sobre o faturamento anual da empresa, percentuais definidos pela Lei nº 9.249/1995, que variam conforme a atividade:
- 8% do faturamento anual para MEI que vende produtos (comércio e indústria)
- 16% do faturamento anual para MEI de transporte de passageiros
- 32% do faturamento anual para MEI prestador de serviços em geral
Na prática: se um MEI prestador de serviços faturou R$ 60.000,00 no ano, até R$ 19.200,00 (32% desse valor) pode ser retirado como lucro isento. Qualquer valor transferido para a conta da pessoa física além desse limite é tributável e entra na conta dos rendimentos tributáveis do ano.
Há uma exceção: quem mantém escrituração contábil organizada, com contador e livro-caixa comprovando receitas e despesas reais do negócio, pode declarar o lucro apurado de fato como isento, mesmo que ultrapasse o percentual de presunção, respeitado o limite de faturamento anual do MEI. Sem essa escrituração, vale o percentual fixo por atividade.
Passo a passo para declarar Imposto de Renda sendo MEI
Com os documentos organizados, declarar segue a mesma lógica de qualquer IRPF, com uma atenção extra ao lucro do negócio:
- Separe o total de DAS pagos no ano e o total de faturamento da empresa, disponíveis no extrato do Simples Nacional ou no aplicativo MEI
- Calcule a parte isenta do lucro, aplicando o percentual de presunção da sua atividade sobre o faturamento anual, ou usando o lucro real apurado em livro-caixa, se você mantém essa escrituração
- Informe o valor isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da Receita Federal, no campo relativo a lucros e dividendos distribuídos por titular de empresa
- Informe qualquer valor acima do limite de isenção como rendimento tributável, na ficha correspondente
- Some os demais rendimentos da pessoa física (salário, aluguel, outras fontes) e siga o preenchimento normal da declaração, incluindo bens e direitos em nome do CPF
Se você já tem tudo isso organizado ao longo do ano, o preenchimento em si costuma ser rápido; a parte que mais consome tempo é reunir os números depois que o prazo já está próximo.

Como declarar imposto de renda MEI atrasado
Atraso pode acontecer nas duas declarações, com penalidades diferentes:
- DASN-SIMEI em atraso: a Receita Federal aplica multa de 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00, e o CNPJ pode ficar irregular por omissão de declaração enquanto não for regularizado
- IRPF em atraso, quando a obrigatoriedade existia: multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além do CPF ficar em situação irregular até a regularização
A DASN-SIMEI tem prazo até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior, e deve ser entregue mesmo em anos sem faturamento algum. Já regularizar depois, apresentando a declaração em atraso, resolve a pendência cadastral, mas não cancela a multa já aplicada.
Erros comuns na declaração do MEI
Alguns deslizes aparecem com frequência entre MEIs que declaram sozinhos:
- Confundir a DASN-SIMEI com a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, achando que uma substitui a outra
- Lançar todo o faturamento da empresa como rendimento tributável, sem aplicar o percentual de isenção correspondente à atividade
- Retirar da conta da empresa valores acima do limite de isenção sem calcular o imposto devido sobre o excedente
- Deixar de declarar bens da pessoa física comprados com recursos do negócio, achando que, por terem origem na empresa, não entram no patrimônio pessoal
Para quem tem mais de uma atividade, faturamento variável ao longo do ano ou dúvida sobre qual percentual de presunção se aplica ao próprio CNAE, uma consultoria fiscal e tributária evita erro de cálculo antes mesmo de abrir o programa da Receita Federal.
Perguntas frequentes
MEI que não teve faturamento no ano ainda declara Imposto de Renda? A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo sem faturamento, enquanto o CNPJ estiver ativo como MEI. Já a DIRPF só é obrigatória se a pessoa física se enquadrar nos critérios gerais de obrigatoriedade, o que inclui outras fontes de renda, não só o negócio.
Preciso de contador para declarar sendo MEI? Não é obrigatório para o cadastro em si, mas calcular corretamente a parte isenta do lucro, especialmente quando há mais de uma atividade ou dúvida sobre o CNAE, costuma evitar erro que só aparece depois, em malha fina.
O DAS pago pelo MEI entra como despesa dedutível na declaração? O DAS é um tributo unificado do próprio negócio, tratado de forma diferente de uma despesa dedutível comum da pessoa física. O tratamento correto depende de como a contabilidade do MEI está organizada, por isso vale confirmar com um contador antes de lançar esse valor.
Fale com um contador da Prisma Soluções antes de declarar
Separar o que é da empresa do que é da pessoa física é o ponto que mais gera dúvida na hora de declarar sendo MEI. Se você está em Belo Horizonte e quer revisar seus números antes de preencher a declaração, fale com a Prisma Soluções e evite erro de cálculo na parte isenta do seu lucro, ou conheça o serviço de Imposto de Renda da Prisma Soluções.
Para o passo a passo geral da declaração, veja o guia de como declarar Imposto de Renda. Se a dúvida é sobre o próprio MEI, comece pelo guia de como abrir MEI, que também traz o serviço de abertura de empresa/MEI.
