Décimo terceiro salário: tem desconto de INSS?

Tem. O décimo terceiro salário, garantido pela Lei nº 4.090/1962, sofre desconto de INSS, calculado pela mesma tabela progressiva do salário mensal, mas de forma separada e só na segunda parcela. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, vem sem nenhum desconto. Na segunda, paga até 20 de dezembro, a empresa desconta o INSS (e o Imposto de Renda, quando houver) sobre o valor total do décimo terceiro.

É uma das dúvidas que mais recebo de empresários e de funcionários aqui em Belo Horizonte quando chega o fim do ano, geralmente porque a segunda parcela vem bem menor que a primeira. Abaixo estão a tabela de INSS de 2026, 2 exemplos de cálculo e os erros que mais aparecem na folha.

Por que a segunda parcela do décimo terceiro vem menor?

A segunda parcela vem menor porque concentra todos os descontos do décimo terceiro:

  • a 1ª parcela é metade do salário (ou do décimo terceiro proporcional), sem descontos;
  • a 2ª parcela é o valor total do décimo terceiro, menos o que já foi pago na primeira, menos INSS e IRRF calculados sobre o total.

Como todos os descontos se concentram na segunda parcela, ela é sempre menor. Não é erro da folha: é a regra.

Tabela de INSS 2026 para o décimo terceiro

O desconto segue a tabela progressiva dos empregados, fixada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e publicada pelo INSS:

Faixa de salário de contribuição Alíquota
até R$ 1.621,00 7,5%
de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9%
de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12%
de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14%

A tabela é progressiva: cada alíquota incide só sobre a parte do valor que está dentro da faixa, e não sobre o valor inteiro. O desconto máximo acontece quando o décimo terceiro chega ao teto de R$ 8.475,55.

O décimo terceiro é calculado separado do salário

Um ponto importante: o INSS do décimo terceiro é calculado isoladamente, sem somar com o salário de dezembro. Cada um tem o seu cálculo, cada um com o seu limite do teto. É diferente, por exemplo, das férias, que entram no mês em que são pagas.

Dois colegas trocando presentes em um escritório decorado para o Natal

Como calcular o INSS do décimo terceiro?

O INSS do décimo terceiro é calculado aplicando cada faixa da tabela de 2026 só sobre a parte do valor que cai nela, e somando os resultados. Dois exemplos:

Exemplo 1: décimo terceiro integral de R$ 3.000

Um funcionário que trabalhou o ano todo, com salário de R$ 3.000:

  • até R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
  • de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 (R$ 1.281,84) × 9% = R$ 115,37
  • de R$ 2.902,85 a R$ 3.000,00 (R$ 97,16) × 12% = R$ 11,66

INSS do décimo terceiro: R$ 248,61. A primeira parcela foi de R$ 1.500. A segunda será R$ 3.000 − R$ 1.500 − R$ 248,61 = R$ 1.251,39, antes do eventual IRRF.

Exemplo 2: décimo terceiro proporcional

Um funcionário admitido em junho, com salário de R$ 4.800, trabalha 7 meses no ano. O décimo terceiro proporcional é 7/12 de R$ 4.800 = R$ 2.800.

  • até R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
  • de R$ 1.621,01 a R$ 2.800,00 (R$ 1.179,00) × 9% = R$ 106,11

INSS: R$ 227,69. A regra dos meses (15 dias ou mais no mês contam como mês inteiro) está explicada no guia completo de décimo terceiro salário.

Médias de horas extras e comissões

Quem recebe horas extras, adicional noturno ou comissões tem essas médias incluídas no décimo terceiro, e o INSS incide sobre o total. Se as médias forem ajustadas em janeiro, o INSS também é recalculado.

E o Imposto de Renda?

O IRRF sobre o décimo terceiro também é calculado separadamente do salário e descontado na segunda parcela. Do valor total, descontam-se o INSS e as deduções por dependente antes de aplicar a tabela do IR. É a chamada tributação exclusiva: o imposto retido no décimo terceiro não é ajustado na declaração anual.

O que a empresa recolhe sobre o décimo terceiro?

Sobre o décimo terceiro, a empresa recolhe FGTS e, conforme o regime tributário, contribuições previdenciárias, além do desconto feito do funcionário:

  • FGTS de 8% sobre o valor do décimo terceiro, depositado pelo FGTS Digital;
  • contribuição previdenciária patronal, para empresas fora do Simples Nacional e para as do Anexo IV;
  • RAT e contribuições a terceiros, conforme o enquadramento.

As informações são enviadas pelo eSocial em um período de apuração próprio, o do décimo terceiro, e a guia do INSS gerada pela DCTFWeb vence até 20 de dezembro.

Décimo terceiro do INSS para aposentados

A expressão “décimo terceiro do INSS” também é usada para o abono anual pago pelo próprio INSS a aposentados, pensionistas e quem recebe alguns benefícios. Esse pagamento não tem relação com a folha das empresas: ele é feito pelo INSS em duas parcelas, em datas definidas a cada ano, e pode ser consultado no Meu INSS. Quem recebe benefício por incapacidade, por exemplo, recebe o décimo terceiro proporcional ao período do benefício.

Erros comuns no desconto de INSS do décimo terceiro

  • descontar INSS na primeira parcela;
  • somar o décimo terceiro ao salário de dezembro para calcular o INSS;
  • aplicar a alíquota cheia sobre o valor total, sem respeitar as faixas;
  • esquecer as médias de horas extras e comissões;
  • usar a tabela do ano anterior.

Cada um desses erros gera diferença no eSocial e na DCTFWeb, e o acerto depois dá trabalho para a empresa e para o funcionário.

Perguntas frequentes

A primeira parcela do décimo terceiro tem desconto de INSS?

Não. A primeira parcela do décimo terceiro, paga até 30 de novembro, corresponde à metade do valor e vem sem nenhum desconto de INSS ou de Imposto de Renda. Os dois descontos são calculados sobre o valor total do décimo terceiro e aplicados de uma vez na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Por isso a segunda parcela costuma ser bem menor que a primeira.

O INSS do décimo terceiro soma com o salário de dezembro?

Não soma. O INSS do décimo terceiro é calculado de forma isolada, pela tabela progressiva de 2026, sem juntar o valor ao salário de dezembro. Cada um tem o seu cálculo e o seu próprio limite do teto de R$ 8.475,55. Somar os dois e aplicar a tabela uma vez só é um dos erros que eu mais encontro quando reviso folhas fechadas fora da contabilidade.

O décimo terceiro do aposentado é pago pela empresa?

Não. O chamado décimo terceiro do INSS dos aposentados e pensionistas é um abono anual pago pelo próprio INSS, em duas parcelas, em datas definidas a cada ano, sem relação com a folha das empresas. O valor e as datas podem ser consultados no Meu INSS. Quem recebe benefício por incapacidade recebe o abono proporcional ao período em que o benefício esteve ativo.

Folha de pagamento com contador em Belo Horizonte

No serviço de departamento pessoal da Prisma Soluções, eu calculo o décimo terceiro com médias, descontos e encargos corretos, envio os eventos no prazo e entrego os recibos prontos para a sua empresa em Belo Horizonte.

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