Cálculo de férias: a fórmula básica

O cálculo de férias parte de uma regra simples: o trabalhador recebe o valor dos dias de descanso mais um terço a mais. O acréscimo vem da Constituição, que garante férias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, como lembra o Tribunal Superior do Trabalho. Na prática, para 30 dias de férias, a conta é:

Valor das férias = salário + 1/3 do salário − descontos de INSS e IRRF

Os erros aparecem quando entram médias de horas extras e comissões, faltas, venda de dias e fracionamento. Este guia mostra o passo a passo do cálculo de férias na CLT, com exemplos numéricos e os pontos em que empresas de Belo Horizonte mais erram na folha (o cálculo da folha como um todo está em folha de pagamento: como calcular). Os números dos exemplos são ilustrativos, não valores oficiais.

Quem tem direito e quando as férias podem ser tiradas

Todo empregado com carteira assinada tem direito a férias remuneradas depois de 12 meses de trabalho (o período aquisitivo). O empregador tem os 12 meses seguintes para conceder o descanso, o chamado período concessivo. Está na CLT, arts. 129 a 145, que trata de duração, concessão e pagamento.

Se as férias forem concedidas depois do período concessivo, elas devem ser pagas em dobro, segundo o TST (Súmula 81, que trata inclusive do pagamento em dobro dos dias concedidos fora do prazo). Por isso, o controle de vencimentos é uma das rotinas mais importantes do departamento pessoal.

Quantos dias de férias: a tabela de faltas

A duração depende das faltas injustificadas no período aquisitivo. De acordo com o TST:

  • até 5 faltas: 30 dias corridos;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias.

Só contam faltas injustificadas; ausências previstas em lei, como as justificadas e afastamentos legais, seguem regras próprias. Na dúvida, confirme antes de reduzir os dias.

Como calcular as férias passo a passo

  1. Descubra a base de cálculo. Salário mensal mais médias de parcelas variáveis, como horas extras, comissões e adicionais, quando forem habituais.
  2. Calcule o valor dos dias. Divida a base por 30 e multiplique pelos dias de férias.
  3. Some o terço constitucional. Calcule um terço do valor obtido no passo 2.
  4. Some abono pecuniário, se houver (explicado abaixo).
  5. Desconte INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes.

Exemplo: 30 dias de férias

Suponha um salário de R$ 3.000,00 sem variáveis. Os 30 dias valem R$ 3.000,00. O terço é R$ 1.000,00. O bruto das férias é R$ 4.000,00, antes dos descontos.

Exemplo: com venda de 10 dias (abono pecuniário)

O empregado pode converter parte das férias em dinheiro. Com o mesmo salário: 20 dias de gozo valem R$ 2.000,00, mais o terço de R$ 666,67. O abono de 10 dias vale R$ 1.000,00, mais o terço de R$ 333,33. O bruto total é R$ 4.000,00, sendo R$ 2.666,67 do gozo e R$ 1.333,33 do abono. O tratamento de INSS e IRRF sobre o abono tem regras próprias; confirme na folha antes de fechar o valor líquido.

Exemplo: com comissão habitual

Imagine um vendedor com salário fixo de R$ 2.500,00 e média mensal de comissões de R$ 500,00 nos últimos meses. A base das férias passa a ser R$ 3.000,00, não R$ 2.500,00. Calcular só sobre o fixo faz o empregado receber menos do que a lei prevê e abre espaço para cobrança de diferença na Justiça do Trabalho. A forma de apurar a média (período, parcelas incluídas) deve seguir a CLT e a convenção coletiva da categoria.

Terço constitucional de férias

O terço é calculado sobre a remuneração das férias, incluindo as médias variáveis. Ele integra o valor pago e, no caso de venda de dias, o abono também tem o seu terço, como no exemplo acima. Deixar de pagar o terço, ou calcular só sobre o salário-base quando há comissão habitual, é um dos erros mais frequentes em ações trabalhistas.

Abono pecuniário: vender 10 dias de férias

O empregado pode converter até um terço das férias em abono pecuniário. O TST informa que o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Ou seja, trata-se de um direito do empregado, não de uma escolha do empregador. Na prática, muitos empregados pedem, o que exige planejamento de caixa do RH.

Férias fracionadas

Depois da reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que o empregado concorde. Como resume o TRT da 3ª Região (Minas Gerais), um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias corridos cada. O cálculo segue a mesma lógica: valor proporcional aos dias de cada período, com o terço aplicado a cada parcela. Em Belo Horizonte, empresas com acordo ou convenção coletiva do sindicato da categoria devem checar se há regras adicionais sobre férias.

Cabanas de praia coloridas enfileiradas

Férias vencidas e férias proporcionais

Férias vencidas são as que já passaram do período concessivo sem serem tiradas; nesse caso entra a dobra descrita acima. Já as proporcionais aparecem quando o contrato termina antes de completar 12 meses do período aquisitivo, e são acertadas na rescisão. Esse cálculo tem particularidades próprias (fração de meses, projeção do aviso prévio) e merece atenção separada: mostro essa conta, com exemplo, no guia de cálculo de rescisão trabalhista. O cálculo desta página vale para as férias regulares, com período aquisitivo completo.

Prazo de pagamento e aviso das férias

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período, como orienta o Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a concessão é comunicada ao empregado por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, segundo a mesma CLT. Pagar depois do prazo gera risco de multa e passivo trabalhista.

Férias e Imposto de Renda: o que mudou em 2026

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 alterou o cálculo do IRRF para rendimentos mensais até R$ 5 mil (isenção) e com redução gradual até R$ 7.350, segundo a Agência Brasil. Como isso se aplica ao pagamento de férias, que entra na folha de forma própria, depende do sistema de folha e das orientações da Receita; por isso, não use tabelas antigas. Uma empresa que calcula férias manualmente com regra desatualizada pode reter imposto a mais ou a menos.

Onde as empresas mais erram no cálculo de férias

  • Esquecer médias de horas extras, comissões e adicionais.
  • Conceder férias fora do período concessivo e pagar em dobro sem perceber.
  • Pagar depois do prazo de dois dias antes do início.
  • Calcular o terço só sobre parte da remuneração.
  • Fracionar sem o acordo do empregado ou sem respeitar os mínimos de 14 e 5 dias.
  • Usar tabela de INSS e IRRF desatualizada.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias de 30 dias? Some o salário (mais médias variáveis) ao terço constitucional e desconte INSS e IRRF. Com salário de R$ 3.000, por exemplo, o bruto é R$ 4.000.

Posso vender 10 dias de férias? Sim, até um terço do período, mediante pedido do empregado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Posso dividir as férias? Em até três períodos, com concordância do empregado, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias.

Quando devo pagar as férias? Até dois dias antes do início do período de descanso.

E se as férias vencerem sem serem concedidas? Passado o período concessivo, elas são pagas em dobro.

Precisa de ajuda com o cálculo de férias na sua empresa?

Um erro de cálculo de férias vira reclamação trabalhista, e o controle de vencimentos e fracionamentos pesa sobre quem cuida da folha. Se sua empresa está em Belo Horizonte, fale com a Prisma Soluções e conheça o serviço de folha de pagamento e departamento pessoal, com atendimento remoto ou presencial no Centro.