Cálculo de rescisão trabalhista: como funciona
O cálculo de rescisão trabalhista é a soma de tudo o que o empregado tem a receber quando o contrato CLT termina, menos os descontos obrigatórios. O que entra nessa conta muda conforme o motivo do desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes. Por isso, antes de abrir qualquer calculadora, a primeira pergunta é sempre: como o contrato está terminando?
Na rotina de departamento pessoal que eu acompanho com os parceiros da Prisma Soluções em Belo Horizonte, a rescisão é o momento com mais chance de erro caro: um dia a mais de aviso, um avo de férias esquecido ou um pagamento fora do prazo viram multa ou reclamação trabalhista. Neste guia eu mostro quais verbas entram em cada caso, como calcular cada uma, um exemplo completo e os pontos que mais geram problema. Os valores dos exemplos são ilustrativos.
Quais verbas entram na rescisão
As verbas rescisórias mais comuns são:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, com duração proporcional ao tempo de casa.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre com o terço constitucional.
- FGTS do mês e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais, que integram as verbas acima.
Quais direitos em cada tipo de rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não (o empregado cumpre ou tem descontado) | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
A regra do acordo está no art. 484-A da CLT, incluído pela reforma trabalhista: metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, as demais verbas integrais, saque limitado a 80% dos depósitos e sem acesso ao seguro-desemprego.
Como calcular cada verba da rescisão
Saldo de salário
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês do desligamento. Quem sai no dia 20 recebe 20/30 do salário, somando as médias de variáveis quando houver.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias no total. Quando o aviso é indenizado, o empregado recebe o salário desses dias sem trabalhar.
Um ponto que muita gente esquece: segundo o art. 487 da CLT, o período do aviso, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço. Ou seja, ele projeta a data de saída para frente e pode gerar mais um avo de 13º e de férias.
13º salário proporcional
Conte os meses do ano até a data de saída (já projetada pelo aviso indenizado). Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12 do salário. Eu detalho as regras gerais do benefício no guia sobre décimo terceiro salário.
Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas são as de um período aquisitivo completo que ainda não foram tiradas. As proporcionais contam os meses do período aquisitivo em curso, também a 1/12 por mês (ou fração de 15 dias ou mais). Nos dois casos, soma-se o terço constitucional. O passo a passo com médias e faltas está em cálculo de férias.
FGTS e multa rescisória
Na rescisão, a empresa deposita o FGTS do mês e, quando for o caso, do aviso indenizado e do 13º. Na dispensa sem justa causa, soma a multa de 40% sobre o total depositado na conta vinculada durante o contrato, com correção; no acordo, 20%. O extrato da conta, disponível no portal oficial do FGTS, é a base para conferir o valor.
Exemplo de cálculo de rescisão sem justa causa
Imagine um empregado com salário de R$ 3.000,00, sem variáveis, admitido em 10/03/2023 e dispensado sem justa causa em 20/09/2026, com aviso prévio indenizado e férias vencidas já tiradas.
- Saldo de salário: 20 dias de setembro = R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00.
- Aviso prévio: 3 anos completos = 30 + 9 = 39 dias = R$ 100 × 39 = R$ 3.900,00. A data de saída projetada passa para 29/10/2026.
- 13º proporcional: de janeiro a outubro (outubro com mais de 15 dias pela projeção) = 10/12 × R$ 3.000 = R$ 2.500,00.
- Férias proporcionais: o período aquisitivo começou em 10/03/2026; até 29/10 são 8 meses (o último com mais de 15 dias) = 8/12 × R$ 3.000 = R$ 2.000,00 + 1/3 (R$ 666,67) = R$ 2.666,67.
- Total bruto das verbas: R$ 11.066,67, antes dos descontos de INSS e IRRF.
A multa de 40% do FGTS não entra no termo como valor pago em mãos: ela é depositada na conta vinculada, calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato.

Descontos na rescisão
Os descontos mais comuns são INSS e Imposto de Renda, aplicados separadamente sobre cada tipo de verba. Nem tudo sofre desconto: verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas com o terço, em regra não têm INSS nem IRRF. Também podem ser descontados adiantamentos, vale-transporte do período e, no pedido de demissão, o aviso não cumprido. Como as tabelas mudam, confira sempre a faixa vigente na Receita Federal antes de fechar o líquido.
Prazo para pagar a rescisão
Pelo art. 477, § 6º da CLT, a empresa tem até dez dias contados do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação do desligamento aos órgãos competentes. O atraso gera multa a favor do empregado no valor de um salário, além da multa administrativa (art. 477, § 8º).
Esse prazo vale para todas as modalidades, com aviso trabalhado ou indenizado. Por isso, o cálculo precisa estar pronto antes do último dia, não depois.
Erros comuns no cálculo da rescisão
Os que mais aparecem quando revisamos rescisões feitas fora da contabilidade:
- Esquecer a projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias.
- Usar só o salário-base quando há comissão, hora extra ou adicional habitual.
- Contar errado o aviso proporcional, somando anos incompletos.
- Calcular a multa do FGTS sobre a base errada, sem incluir os depósitos da própria rescisão.
- Perder o prazo de dez dias esperando documento ou assinatura.
- Ignorar a convenção coletiva do sindicato da categoria, que pode prever regras extras.
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