Isenção de imposto de renda: o que significa e quais tipos existem
Isenção de imposto de renda é a situação em que você não paga o imposto sobre determinado rendimento, ou não precisa entregar a declaração. Os dois conceitos se misturam na cabeça de muita gente, mas são regras diferentes. Em 2026 o assunto ganhou mais um capítulo: a Lei 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção mensal para quem ganha até R$ 5 mil. Neste guia você vai entender os principais tipos de isenção, o que mudou em 2026, quem tem direito por doença grave e por que estar isento de pagar não significa, automaticamente, estar dispensado de declarar.
Para quem mora em Belo Horizonte e região, o passo a passo é o mesmo de qualquer cidade brasileira, já que a Receita Federal atende de forma nacional e online, mas a análise do caso costuma ser mais segura com um contador ao lado, principalmente quando envolve laudo médico ou mais de uma fonte de renda.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês (Lei 15.270/2025)
A principal novidade recente é a isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Segundo o Senado Notícias, a Lei 15.270, de 2025, foi sancionada e a medida começa a valer em janeiro de 2026, beneficiando mais de 15 milhões de contribuintes. A Agência Brasil lembra que, antes, a isenção ia até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Alguns pontos práticos:
- Faixa de desconto gradual: para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução que diminui conforme a renda sobe. Acima de R$ 7.350, o cálculo segue a tabela progressiva normal.
- Retenção na fonte: quem se enquadra deixa de sofrer a retenção integral já na folha de janeiro de 2026, segundo a Agência Brasil.
- Declaração anual: a mudança se reflete na declaração entregue em 2027, sobre os rendimentos de 2026. A declaração de 2026 (ano-base 2025) seguiu as regras anteriores.
- Alta renda: a lei também criou tributação mínima para rendimentos a partir de R$ 600 mil por ano e retenção sobre dividendos elevados, o que não afeta a maioria dos contribuintes.
Importante: a isenção mensal se aplica ao imposto devido sobre os rendimentos, não substitui os critérios de obrigatoriedade. Você pode ter imposto zero e ainda assim precisar declarar por outro motivo.
Isenção por doença grave (moléstia grave)
Uma segunda categoria não depende do valor recebido. A Receita Federal explica que portadores de moléstia grave têm isenção sobre aposentadoria, pensão e reforma (inclusive o 13º), nos termos da Lei 7.713/1988. A lista legal tem 16 condições, entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira (inclusive monocular), fibrose cística, hanseníase, AIDS e tuberculose ativa.
O que precisa ficar claro:
- Laudo pericial oficial: a doença precisa ser comprovada por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O laudo deve indicar a data em que a enfermidade foi contraída.
- Início da isenção: ela vale a partir da data em que a doença foi contraída, conforme o laudo. Se a doença é anterior à aposentadoria, vale a partir da aposentadoria; se o laudo não traz a data, vale a partir da emissão do laudo.
- Só para proventos: salário, trabalho autônomo, aluguel e outras rendas simultâneas continuam tributáveis.
Para pedir a isenção, o caminho costuma ser procurar a fonte pagadora, como o INSS ou o órgão de previdência do servidor, com o laudo em mãos. Quem mora em Belo Horizonte deve verificar qual serviço médico oficial estadual ou municipal emite o laudo pericial na sua situação, porque nem toda unidade de saúde faz esse documento. Uma vez reconhecida, os valores pagos indevidamente em anos anteriores podem, em alguns casos, ser objeto de pedido de restituição; a análise depende do prazo e do caso.
Rendimentos isentos: o que é isento mesmo para quem declara
Existe ainda a isenção de tipos de rendimento específicos, que aparecem na ficha de rendimentos isentos da declaração. Exemplos comuns são o saque de FGTS, rendimentos da caderneta de poupança, parte dos proventos de quem tem 65 anos ou mais (dentro de um limite mensal) e algumas indenizações. Esses valores não deixam você “isento” de declarar: quem é obrigado por outro critério precisa informá-los, e eles podem entrar na conta de obrigatoriedade quando somados acima do limite previsto pela Receita.
Isento de pagar é a mesma coisa que dispensado de declarar?
Não. Essa é a confusão mais cara. A obrigatoriedade de declarar segue critérios próprios. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), o anúncio da Receita Federal fixa em R$ 35.584,00 o limite de rendimentos tributáveis no ano, além de critérios como bens acima de determinado valor, ganho de capital, atividade rural e operações em bolsa. Esses valores costumam mudar de ano para ano, então confirme o limite da próxima temporada quando a Receita divulgar as regras.
Um exemplo: uma pessoa que recebe até R$ 5 mil por mês tem imposto zero na fonte, mas se vendeu um imóvel com ganho de capital ou tem bens acima do limite, continua obrigada a declarar. Já quem não se enquadra em nenhum critério está dispensado. Detalhamos essa diferença no artigo sobre declaração de isento de imposto de renda.

Como comprovar a isenção quando alguém pede
Universidades, bancos, imobiliárias e programas sociais às vezes pedem um comprovante de que você é isento. Como explica a Receita Federal, a comprovação é feita por declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, com base na Lei 7.115/1983; não existe um certificado emitido pela Receita. Se o pedido envolve moléstia grave, o documento que vale é o laudo pericial oficial, junto do comprovante da fonte pagadora.
Quando vale declarar mesmo sendo isento
Mesmo dispensado, pode compensar declarar: quem teve imposto retido na fonte durante o ano pode ter valor a restituir, e a declaração entregue serve como histórico de renda e patrimônio para financiamentos e crédito. Com as mudanças da Lei 15.270, essa checagem ganha mais peso, porque o cálculo da retenção mudou e o ajuste acontece na declaração anual.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil por mês não paga imposto de renda? A partir de janeiro de 2026, o imposto sobre os rendimentos mensais até esse valor é zerado pela Lei 15.270/2025. Isso não dispensa automaticamente a declaração anual, que depende dos critérios de obrigatoriedade.
Aposentado com doença grave precisa declarar? Pode precisar, se tiver outros rendimentos tributáveis, bens acima do limite ou outro critério de obrigatoriedade. A isenção vale apenas para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Como pedir isenção por doença grave? Com laudo pericial de serviço médico oficial, apresentado à fonte pagadora da aposentadoria ou pensão. O laudo deve indicar a data em que a doença foi contraída.
Existe um documento da Receita que comprove que sou isento? Não. A comprovação é feita por declaração assinada por você, conforme a Lei 7.115/1983, ou por laudo, no caso de moléstia grave.
A isenção de 2026 muda a declaração que entreguei este ano? Segundo o Senado, a medida se reflete nas declarações de 2027, sobre os rendimentos de 2026.
Tem dúvida se você está isento ou precisa declarar?
Isenção por renda, por doença e por tipo de rendimento se misturam com frequência, e um erro pode custar multa ou dinheiro deixado na mesa. Se você está em Belo Horizonte, fale com a Prisma Soluções para analisar seu caso, ou conheça o serviço de declaração de Imposto de Renda em Belo Horizonte, com atendimento remoto ou presencial no Centro.
