O que é lucro presumido?
Lucro presumido é um regime de tributação em que o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) não são calculados sobre o lucro que a empresa realmente teve, e sim sobre um lucro “presumido” pela lei: um percentual fixo do faturamento, que muda conforme a atividade. Se a empresa lucra mais do que a lei presume, paga menos do que pagaria no lucro real; se lucra menos, pode acabar pagando mais.
É o regime que muitas empresas de Belo Horizonte consideram quando saem do Simples Nacional ou quando a tabela do Simples deixa de compensar.
Como funciona o lucro presumido?
No lucro presumido, o imposto é calculado sobre um percentual fixo do faturamento, em 3 passos:
- Faturamento: parte-se da receita bruta do período.
- Presunção: aplica-se o percentual de presunção da atividade, definido na Lei 9.249/1995. O resultado é a base de cálculo.
- Imposto: sobre essa base incidem o IRPJ e a CSLL.
Os percentuais de presunção mais comuns para o IRPJ são:
| Atividade | Presunção do IRPJ | Presunção da CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Prestação de serviços em geral | 32% | 32% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
Há outros percentuais para atividades específicas, que precisam ser conferidos caso a caso. Serviços hospitalares, por exemplo, presumem 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, e clínicas e consultórios médicos podem chegar a essa base pela equiparação hospitalar. Quem tem empresa de saúde encontra os requisitos da Receita e da Anvisa e o cuidado com a separação das receitas no guia de equiparação hospitalar da Contabilidade Abreu, escritório de Belo Horizonte que atende empresas médicas.
Quais impostos a empresa paga no lucro presumido?
A empresa do lucro presumido paga IRPJ e CSLL por trimestre, PIS e Cofins por mês e, conforme a atividade, ICMS, ISS e INSS patronal sobre a folha.
Apuração trimestral: IRPJ e CSLL
- IRPJ: 15% sobre a base presumida, mais um adicional de 10% sobre a parcela da base que passar de R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil no trimestre).
- CSLL: 9% sobre a base presumida.
Os trimestres fecham em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Apuração mensal: PIS e Cofins
No lucro presumido, PIS e Cofins seguem o regime cumulativo, sem direito a créditos: 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre o faturamento.
Impostos estaduais, municipais e folha
- ICMS, para comércio e indústria, com regras de Minas Gerais.
- ISS, para serviços, com a alíquota do município (em Belo Horizonte, conforme a atividade).
- INSS patronal sobre a folha de pagamento, que no Simples muitas vezes já vinha dentro da guia única. Esse costuma ser o ponto que mais pesa na comparação.
O que mudou no lucro presumido em 2026?
A Lei Complementar 224/2025 passou a aplicar, a partir de 2026, um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que passa de R$ 5 milhões. Na prática:
- Serviços: a presunção de 32% vai a 35,2% sobre o que exceder R$ 5 milhões.
- Comércio e indústria: os 8% vão a 8,8% sobre o excedente.
- A alíquota do IRPJ e da CSLL não muda; muda a base.
Empresas que faturam até R$ 5 milhões por ano não são afetadas. Para as que passam disso, a conta entre presumido e lucro real precisa ser refeita. A Receita Federal detalhou a aplicação nos arts. 14 e 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, alterada em janeiro de 2026.
Vale lembrar também que a reforma tributária vai substituir PIS e Cofins pela CBS a partir de 2027, o que muda de novo a comparação entre os regimes nos próximos anos.
Quem pode optar pelo lucro presumido?
Pode optar pelo lucro presumido a empresa que cumpre 2 condições:
- Empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior.
- Que não sejam obrigadas ao lucro real, como bancos, seguradoras e algumas empresas com lucros vindos do exterior ou com benefícios fiscais específicos.
A opção é feita no começo do ano, com o pagamento da primeira guia do IRPJ, e vale para o ano inteiro. Por isso a decisão precisa ser tomada com os números na mão, antes de janeiro.
Leeloo The First / Pexels
Exemplo simples de cálculo
Uma empresa de serviços que fatura R$ 100 mil num mês paga cerca de R$ 12.530 de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no lucro presumido, antes do ISS. A conta:
- Base presumida (32%): R$ 32 mil.
- IRPJ (15%): R$ 4.800, mais o adicional de 10% sobre R$ 12 mil (o que passa de R$ 20 mil), ou seja, R$ 1.200.
- CSLL (9% de R$ 32 mil): R$ 2.880.
- PIS (0,65%) e Cofins (3%) sobre R$ 100 mil: R$ 3.650.
- ISS conforme a alíquota municipal da atividade.
É um exemplo para entender a lógica, sem considerar retenções, receitas financeiras, ICMS ou folha. O cálculo real da sua empresa depende de todos esses fatores.
Vantagens e desvantagens do lucro presumido
O lucro presumido tem 3 vantagens principais e 4 desvantagens que pesam na escolha.
Vantagens
- Cálculo mais simples e previsível que o lucro real.
- Pode compensar para empresas com margem de lucro alta, acima da presunção.
- Menos obrigações acessórias que o lucro real.
Desvantagens
- Se a empresa tem margem baixa ou prejuízo, paga imposto mesmo assim.
- PIS e Cofins cumulativos não geram créditos.
- Folha de pagamento grande pesa mais do que no Simples.
- A escolha vale para o ano todo.
Lucro presumido, Simples Nacional ou lucro real?
Não existe regime melhor para todo mundo. O Simples costuma ganhar em empresas menores e com folha relevante; o presumido, em empresas com margem alta e folha menor; o lucro real, em empresas com margem baixa ou muitos créditos de PIS e Cofins. A comparação detalhada entre os dois primeiros está no guia de Simples Nacional ou lucro presumido.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do lucro presumido?
O lucro presumido pode ser usado por empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior, desde que a atividade não obrigue ao lucro real, como acontece com bancos e seguradoras. Desde 2026, pela Lei Complementar 224/2025, a parcela da receita anual que passa de R$ 5 milhões tem os percentuais de presunção acrescidos em 10%, o que aumenta a base de cálculo.
Quando o IRPJ e a CSLL do lucro presumido são pagos?
O IRPJ e a CSLL do lucro presumido são apurados por trimestre, com fechamento em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Já o PIS (0,65%) e a Cofins (3%) são apurados todo mês, sobre o faturamento. A opção pelo regime acontece com o pagamento da primeira guia do IRPJ do ano e vale até dezembro.
Lucro presumido compensa para prestador de serviço?
Depende da margem e da folha. Para serviços, a lei presume lucro de 32% do faturamento; se a margem real da empresa for maior que isso, o presumido tende a compensar. Se a folha de pagamento for grande, o INSS patronal pago fora da guia pode pesar mais do que no Simples Nacional. Só uma simulação com os números da empresa mostra qual regime sai mais barato.
Posso sair do lucro presumido no meio do ano?
Não. A escolha do lucro presumido vale para o ano-calendário inteiro, de janeiro a dezembro, a partir do pagamento da primeira guia do IRPJ. Por isso eu recomendo revisar o regime no fim do ano, com o faturamento previsto, a margem e a folha em mãos. Para voltar ao Simples Nacional, a opção precisa ser feita até o último dia útil de janeiro.
Como decidir entre os regimes com segurança?
A decisão certa sai de uma simulação com os números da sua empresa: faturamento previsto, margem, folha, atividade e local. É esse o trabalho que eu faço com os parceiros antes de cada virada de ano, comparando os 3 regimes lado a lado.
Se a sua empresa está em Belo Horizonte e você quer saber se o lucro presumido compensa no seu caso, conheça o meu planejamento tributário, com atendimento no Centro ou online.
