Simples Nacional ou Lucro Presumido: por que essa dúvida aparece
A dúvida entre Simples Nacional ou Lucro Presumido costuma surgir em dois momentos: na abertura de uma empresa que já nasce grande demais para o MEI, ou quando um negócio já estabelecido no Simples Nacional se aproxima do teto de faturamento do regime e precisa planejar o próximo passo. Os dois são regimes tributários válidos, mas calculam impostos de formas diferentes e fazem mais sentido para perfis diferentes de empresa.
Este conteúdo assume que você já entende o básico sobre o que é o Simples Nacional e quer comparar diretamente as duas opções para decidir qual se encaixa melhor no seu caso.
Como funciona o Simples Nacional
No Simples Nacional, os principais tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos em uma única guia (o DAS), com alíquota definida por faixa de faturamento anual acumulado e pelo tipo de atividade da empresa, dentro de tabelas (chamadas de anexos) específicas para cada setor. É um regime pensado para simplificar a rotina fiscal de micro e pequenas empresas, conforme detalhado no Portal do Simples Nacional.
Como funciona o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume uma margem de lucro para a atividade da empresa (o percentual varia conforme o setor) e usa essa margem presumida como base para calcular Imposto de Renda e CSLL, independentemente do lucro real apurado no período. Os demais tributos — como PIS, Cofins, ISS ou ICMS — são apurados separadamente, com regras próprias.
Diferente do Simples, no Lucro Presumido não existe uma guia única: cada tributo é calculado e recolhido de forma independente, o que exige uma rotina contábil mais detalhada, com apuração periódica (geralmente trimestral para IRPJ e CSLL) e guias separadas para cada tributo.
Essa rotina mais fragmentada é, na prática, a principal diferença sentida no dia a dia entre os dois regimes: enquanto o Simples concentra tudo em uma guia mensal, o Lucro Presumido exige acompanhamento de vários prazos e cálculos ao longo do trimestre.
Principais diferenças entre os dois regimes
Forma de cálculo do imposto
No Simples, a alíquota efetiva considera o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e aumenta progressivamente por faixa. No Lucro Presumido, o cálculo parte de uma margem de lucro presumida sobre a receita, aplicada a cada apuração, sem depender do faturamento acumulado do ano.
Limite de faturamento
O Simples Nacional tem um teto de faturamento anual definido pela Receita Federal para permanência no regime — quem ultrapassa esse teto precisa migrar para outro enquadramento, geralmente o Lucro Presumido ou o Lucro Real. O Lucro Presumido, por sua vez, também tem um limite de faturamento próprio, acima do qual a empresa é obrigada a apurar pelo Lucro Real.
Atividades permitidas
Nem toda atividade pode optar pelo Simples Nacional — algumas atividades específicas são vedadas ou têm restrições dentro do regime, conforme a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Já o Lucro Presumido aceita uma gama mais ampla de atividades, o que o torna a opção natural para empresas que crescem além dos limites ou restrições do Simples.
Quando o Simples Nacional costuma ser mais vantajoso
- Empresas em fase inicial, com faturamento ainda baixo dentro das faixas mais favoráveis do regime.
- Negócios que valorizam a simplicidade de uma guia única de recolhimento.
- Atividades com margem de lucro real baixa, em que a alíquota do Simples tende a pesar menos que a carga do Lucro Presumido.

Quando o Lucro Presumido pode fazer mais sentido
- Empresas que já ultrapassaram ou estão perto de ultrapassar o teto do Simples Nacional.
- Negócios com margem de lucro real mais alta que a margem presumida pela Receita Federal para aquela atividade, o que pode reduzir a carga tributária efetiva.
- Empresas de setores com restrições de enquadramento no Simples Nacional.
Como decidir entre os dois regimes
Não existe resposta genérica válida para todo negócio: a escolha certa depende do faturamento projetado, da margem de lucro real da atividade, do setor e até da folha de pagamento da empresa, já que a carga tributária final pode variar bastante entre os dois regimes para o mesmo faturamento. O Conselho Federal de Contabilidade recomenda que essa decisão seja tomada com base em uma simulação comparativa dos dois regimes para o caso concreto, e não apenas em regras gerais.
Por isso, o ideal é fazer essa análise antes de decidir — ou antes de o Simples deixar de ser vantajoso — em vez de esperar a migração se tornar obrigatória por ultrapassar o teto. Trocar de regime no meio do ano nem sempre é possível: em geral, a opção por um regime tributário vale para o ano-calendário inteiro, o que reforça a importância de planejar essa decisão com antecedência, e não sob pressão de um prazo apertado.
Planejamento tributário em Belo Horizonte
A Prisma Soluções ajuda empresas de Belo Horizonte a simular os dois regimes com base no faturamento e na atividade real do negócio, apontando qual opção reduz a carga tributária dentro da lei, dentro do serviço de consultoria fiscal e tributária. Essa análise costuma ser especialmente importante para negócios que estão prestes a mudar de faixa ou de regime.
Se você está em dúvida entre Simples Nacional ou Lucro Presumido para o seu negócio em Belo Horizonte, fale com a gente e faça essa análise antes de decidir.
