MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para outra empresa (pessoa jurídica, com CNPJ) e fica dispensado quando vende para o consumidor final pessoa física, a menos que o próprio cliente peça a nota. Essa é a regra da Lei Complementar 123/2006, que criou o MEI, e das resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Na prática, há várias situações no meio do caminho: o cliente pessoa física que pede nota, o marketplace que exige nota de toda venda, a empresa que paga pelo serviço do MEI e quer abater a despesa. Explico cada caso abaixo. O passo a passo de emissão no portal está no guia de nota fiscal MEI.
Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal em 4 situações: venda para empresa, contrato com órgão público, pedido do consumidor pessoa física e exigência da plataforma de venda.
Venda ou serviço para pessoa jurídica
Toda vez que o cliente é uma empresa, a nota é obrigatória. A empresa precisa do documento para registrar a despesa na contabilidade dela, e sem nota ela não consegue lançar o pagamento. A exceção prevista nas regras do Simples é quando a própria empresa compradora emite a nota fiscal de entrada, o que é raro no dia a dia.
Contratos com órgãos públicos
Vender ou prestar serviço para prefeitura, estado ou qualquer órgão público exige nota, sempre.
Quando o cliente pessoa física pede
A dispensa para pessoa física vale só enquanto o cliente não pede a nota. Se ele pedir, o MEI precisa emitir.
Quando a plataforma ou o marketplace exige
Algumas plataformas de venda pela internet exigem nota fiscal em todas as vendas, mesmo para pessoa física. Não é a lei que obriga nesse caso, mas sem nota você não vende ali.
Quando o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal na venda ou no serviço para consumidor final pessoa física que não pediu a nota. Mesmo assim, a venda entra no faturamento: toda receita, com ou sem nota, conta para o limite anual de R$ 81.000,00 e precisa ser registrada no relatório mensal.
Qual nota o MEI emite: serviço ou produto?
O MEI emite NFS-e de padrão nacional quando presta serviço e nota estadual (NF-e ou nota avulsa) quando vende produto.
Prestação de serviço: NFS-e de padrão nacional
O MEI que presta serviço emite a nota fiscal de serviço eletrônica pelo Emissor Nacional da NFS-e, com a conta gov.br. Esse sistema substituiu os emissores de cada prefeitura para o MEI, inclusive em Belo Horizonte, e permite emitir pelo computador ou pelo aplicativo.
Venda de produtos: NF-e ou nota avulsa
A nota de venda de mercadorias é estadual. Em Minas Gerais, a emissão segue as regras da SEF/MG, e o MEI que vende produtos precisa estar com a inscrição estadual em dia. Dependendo do volume e do tipo de venda, o caminho é a nota avulsa eletrônica ou a NF-e com sistema próprio. Para entender a inscrição, veja o guia de inscrição estadual do MEI.
MEI que vende e presta serviço
O MEI que tem as duas atividades no CNPJ emite NFS-e para os serviços e nota estadual para as vendas. Cada nota corresponde ao que de fato foi feito.
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O que acontece se o MEI não emitir a nota quando é obrigado?
Se o MEI não emitir a nota quando é obrigado, ele fica sujeito a multa e autuação, e ainda perde negócios. As 3 consequências mais comuns:
- O cliente empresa pode recusar o pagamento ou deixar de contratar.
- O MEI fica sujeito a multa e autuação pelo fisco.
- Receita sem registro distorce o controle do limite de faturamento e a declaração anual.
Além do risco, deixar de emitir nota fecha portas: empresas maiores só contratam fornecedores que emitem nota, e muitas licitações e contratos exigem esse histórico.
Que obrigações andam junto com a nota fiscal do MEI?
Emitindo ou não emitindo nota, o MEI tem 5 obrigações que andam junto:
- Preencher todo mês o Relatório Mensal de Receitas Brutas, separando o que foi vendido com e sem nota.
- Guardar as notas fiscais de compra de mercadorias e insumos.
- Guardar as notas emitidas.
- Pagar o DAS do MEI, que vence todo dia 20.
- Entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, com o faturamento do ano anterior.
As orientações oficiais sobre essas obrigações ficam no Portal do Empreendedor.
Vale a pena emitir nota mesmo quando não é obrigatório?
Sim, na maioria dos casos eu recomendo emitir nota mesmo quando a lei não obriga. A nota:
- Comprova a renda do MEI, o que ajuda em financiamento, aluguel e crédito.
- Organiza o faturamento e evita surpresa no limite anual.
- Passa profissionalismo para o cliente.
- Facilita a declaração anual, porque tudo já está registrado.
Perguntas frequentes
MEI precisa de certificado digital para emitir nota?
Para a NFS-e de padrão nacional, não: a conta gov.br já dá acesso ao Emissor Nacional pelo computador ou pelo aplicativo. Para a nota de venda de produtos, depende do sistema usado no estado. Em Minas Gerais, a nota avulsa eletrônica da SEF/MG tem regras próprias de acesso, e quem emite NF-e com sistema próprio costuma precisar de certificado digital.
Cliente empresa pode exigir nota do MEI?
Pode e deve. A empresa que compra do MEI precisa da nota fiscal para registrar a despesa na contabilidade dela, e sem o documento não consegue lançar o pagamento. Por isso a Lei Complementar 123/2006 torna a nota obrigatória nas vendas e serviços para pessoa jurídica. Na prática, sem nota o MEI corre o risco de não receber ou de perder o contrato.
Nota emitida para pessoa física conta no faturamento?
Conta, assim como as vendas feitas sem nota. Todo o faturamento bruto do MEI, com ou sem nota fiscal, entra no limite anual de R$ 81.000,00 e precisa aparecer no Relatório Mensal de Receitas Brutas. Depois, esse total é informado na DASN-SIMEI, entregue até 31 de maio do ano seguinte. Deixar vendas sem nota fora do controle é o erro que mais distorce essa conta.
Quem ajuda o MEI com nota fiscal em Belo Horizonte?
Eu ajudo MEIs de Belo Horizonte a emitir as notas certas, no sistema certo, como parte da contabilidade para MEI: organizo a rotina de notas, DAS e declaração anual, no escritório do Centro ou à distância, para você focar no seu negócio.
