Tabela do Simples Nacional: como ela funciona
A tabela do Simples Nacional define quanto a empresa paga de imposto sobre o faturamento. Ela não é uma tabela só: são cinco Anexos (I a V), e cada um vale para um tipo de atividade. Dentro de cada Anexo há seis faixas de receita, e o percentual aumenta conforme a empresa fatura mais. Para escolher a tabela certa, você precisa saber em qual Anexo a sua atividade se encaixa e qual é a sua receita bruta dos últimos 12 meses. Se ainda está entendendo o regime, comece por o que é Simples Nacional.
Os valores da tabela seguem a Lei Complementar 123/2006, e o limite de receita bruta anual para permanecer no regime é de R$ 4,8 milhões. As regras podem sofrer ajustes, por isso confirme sempre os números atuais no Portal do Simples Nacional.
Os 5 Anexos do Simples Nacional
Cada Anexo agrupa atividades com a mesma lógica de tributação. De forma geral:
- Anexo I: comércio, ou seja, quem compra e revende mercadorias;
- Anexo II: indústria;
- Anexo III: serviços em geral, como manutenção, locação, academias e agências, entre outros, com tabela própria;
- Anexo IV: serviços como construção, vigilância, limpeza e advocacia, com regras específicas para a contribuição patronal;
- Anexo V: serviços de natureza mais intelectual, como tecnologia, engenharia e publicidade, que podem migrar para o Anexo III conforme o Fator R.
O enquadramento depende do código da atividade (CNAE) e das regras de cada caso, então não basta olhar o nome do serviço. Uma empresa pode até ter atividades em Anexos diferentes, e cada receita é calculada na tabela correspondente.
Faixas de faturamento e RBT12
O cálculo usa a RBT12, a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ela que define em qual das seis faixas a empresa está. Em todos os Anexos, as faixas de receita são:
- Até R$ 180.000,00;
- De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00;
- De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00;
- De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00;
- De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00;
- De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00.
O que muda de um Anexo para outro são as alíquotas e os valores a deduzir de cada faixa.
Tabela do Anexo I (comércio)
A tabela abaixo é a do Anexo I, conforme publicada pela Receita Federal:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Para os demais Anexos, consulte as tabelas oficiais no Portal do Simples Nacional, já que os percentuais de cada um são diferentes.
Alíquota nominal x alíquota efetiva: como calcular
A alíquota da tabela é a nominal. O que a empresa realmente paga é a alíquota efetiva, calculada assim:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − valor a deduzir] ÷ RBT12
Veja dois exemplos no Anexo I:
- RBT12 de R$ 300.000,00 (2ª faixa): (300.000 × 7,30% − 5.940) ÷ 300.000 = 15.960 ÷ 300.000 = 5,32%;
- RBT12 de R$ 600.000,00 (3ª faixa): (600.000 × 9,50% − 13.860) ÷ 600.000 = 43.140 ÷ 600.000 = 7,19%.
A alíquota efetiva é aplicada sobre a receita bruta do mês para chegar ao valor do DAS. Os exemplos são apenas ilustrativos: o cálculo real depende da atividade, de eventuais tributos com regras próprias e de outros detalhes do caso. Para um passo a passo dessa fórmula, veja também como calcular o Simples Nacional.
O que o DAS reúne
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne vários tributos em uma única guia, como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e a contribuição previdenciária patronal (CPP), além de ICMS ou ISS, dependendo da atividade. A Serasa Experian explica, em seu guia do Anexo I, como esses tributos são divididos dentro da guia.

MEI e Simples Nacional: qual tabela vale para cada um?
O MEI é enquadrado em um sub-regime, o SIMEI, com valores fixos mensais, e não usa a tabela dos Anexos. Quando o negócio cresce e passa do limite, o desenquadramento leva a empresa para as tabelas normais. Veja MEI ou empresa: como escolher e o limite de faturamento do MEI.
Cuidados ao usar a tabela
- Confirme o Anexo da sua atividade antes de calcular;
- Use sempre a RBT12 correta, e não só o faturamento do mês;
- Fique de olho na faixa: passar de uma para outra muda a alíquota efetiva;
- Considere o Fator R se sua atividade está entre as que podem migrar do Anexo V para o III;
- Compare regimes quando o faturamento cresce: em alguns casos, outro regime pode fazer mais sentido. Veja Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O Sebrae também reúne orientações para empresas que estão escolhendo ou revisando o regime tributário.
Precisa de ajuda para conferir o seu enquadramento?
A tabela parece simples, mas o Anexo certo, a RBT12 e o Fator R fazem diferença no valor final. Se você tem uma empresa em Belo Horizonte e quer conferir se está no enquadramento mais vantajoso, fale com a Prisma Soluções pelo serviço de consultoria fiscal e tributária.
Leia também
- O que é Simples Nacional: quem pode aderir e como funciona
- Consultoria fiscal e tributária: quando contratar: quando vale revisar o anexo e o regime da empresa
- Pró-labore: o que é e como calcular: a peça que muda o Fator R e pode levar do Anexo V ao III
